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Pernambuco divulga novas regras de quarentena 62m2e


Por: REDAÇÃO Portal

Decreto suspende quarentena rigorosa nas cinco cidades da RMR e mantém obrigatoriedades como uso de máscaras, fechamento de escolas e espaços públicos. Atividades essenciais permanecem autorizadas a funcionar 3m5e3m

Decreto suspende quarentena rigorosa nas cinco cidades da RMR e mantém obrigatoriedades como uso de máscaras, fechamento de escolas e espaços públicos. Atividades essenciais permanecem autorizadas a funcionar
01/06/2020
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O governador Paulo Câmara assinou, neste domingo (31), o decreto nº 49.055/20, que sistematiza as regras de enfrentamento ao novo coronavírus após o término do período de quarentena rigorosa nas cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. A partir desta segunda-feira (01), em todo o território pernambucano, fica suspenso o rodízio de veículos de acordo com as placas (pares e ímpares), mas permanece obrigatório o uso de máscaras para quem precisar sair de casa. Também continua vedado o o às faixas de praia, calçadões e parques públicos, bem como o funcionamento de shoppings, lojas e prestadores de serviço que não se enquadrem como atividades essenciais.

As aulas presenciais nas redes pública e privada continuam suspensas até 30 de junho. Permanece proibida a realização de eventos de qualquer natureza com público, assim como a concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente. O novo decreto estabelece que a retomada do funcionamento das atividades econômicas, suspensas durante o enfrentamento à pandemia, será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme o Plano de Convivência com a Covid-19 aprovado pelo Governo do Estado, que será apresentado nesta segunda-feira.

O novo decreto consolida as determinações contidas em decretos anteriores, e revoga parte deles, além de trazer a lista atualizada das atividades consideradas essenciais. Podem continuar a funcionar supermercados (inclusive os localizados em shoppings, desde que com o independente), padarias, farmácias, bancos (inclusive as agências da Caixa Econômica Federal localizadas em shoppings, para atendimento exclusivo de beneficiários do auxílio emergencial) e casas lotéricas.

Os shoppings continuam com lojas fechadas, exceto para entregas em domicílio. Permanece suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta. A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde que não haja aglomeração. Também permanece suspenso o funcionamento de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.

Por último, o decreto determina que pessoas que tenham ou tiverem contato com pacientes diagnosticados com Covid-19 devem cumprir quarentena domiciliar de 14 dias, independentemente do aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto sempre que possível.

 

 

 

 

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